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A partir de março, você poderá pagar suas contas vencidas em qualquer banco

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*Matéria publicada em 24 de janeiro de 2017

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Por conta de uma modernização do sistema bancário, a partir de março, o pagamento de boletos vencidos poderá ser feito em qualquer agência bancária, não só do banco emissor da conta.

A notícia foi anunciada pela Federação Brasileira de Bancos, a Febraban, e deixou, se é que isso é possível, muito endividado feliz. Isto porque não será necessário se deslocar a uma agência do banco pelo qual o boleto foi emitido, se o pagamento for feito depois da data de vencimento.

Fato é que o processo vai ser implantando progressivamente: em um primeiro momento, somente boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil serão aceitos. Em dezembro, os bancos passam a receber contas vencidas de todos os valores.

Pagamento de boleto vencido: mudança

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De acordo com a Febraban, 3,7 bilhões de boletos bancários de compras e de serviços são pagos todos os anos no Brasil. Com a novidade, que passará a valer em março, eles poderão ser pagos, mesmo vencidos, em qualquer agência. Tudo porque a rede bancária estará integrada a uma Nova Plataforma de Cobranças.

Funcionará assim: com os dados do cliente no boleto, como CPF, o banco reconhecerá o pagamento, mesmo que este tenha sido feito em um banco diferente. A facilidade também vale para correspondentes bancários, como loterias.

Outra novidade garantirá mais informação ao consumidor: o comprovante de pagamento apresentará dados de juros, multa e desconto, além de informações do beneficiário e pagador.

Valores dos boletos

De acordo com a cartilha da Febraban sobre o assunto, disponível em seu site, o processo será aplicado em um cronograma que seguirá até o final de 2017, de acordo com o valor de cada boleto:

  • A partir de 13 de março: boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil
  • A partir de 8 de maio: igual ou acima de R$ 2 mil
  • A partir de 10 de julho: igual ou acima de R$ 1 mil
  • A partir de 18 de setembro: igual ou acima de R$ 500
  • A partir de 23 de outubro: igual ou acima de R$ 200,00
  • A partir de 11 de dezembro: boletos de todos os valores

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