*Matéria publicada em: 12 de abril de 2017

Se o seu patrão concordar, você poderá usufruir suas férias em três períodos. Esta é a proposta apresentada pela reforma trabalhista (que ainda depende da aprovação de Michel Temer para entrar em vigor) que prevê também outras mudanças na Consolidação das Leis de Trabalho, a CLT.
O relator da proposta, deputado Rogério Marinho, deu um parecer sobre o tema nesta quarta-feira (12) com uma nova versão do texto.
Se quiser dividir as férias, o empregado terá de seguir algumas regras: um dos períodos de férias não pode ser inferior a 14 dias corridos; por sua vez, as duas partes restantes devem ser de pelo menos cinco dias corridos.
“Além disso, para que não haja prejuízos aos empregados, vedou-se o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado", destacou o relator.
Férias em três vezes: entenda proposta

Boa para uns, ruins para outros. Fato é que a ideia de dividir as férias em três períodos ao longo do ano não está prevista na CLT. O que temos atualmente é o direito a 30 dias corridos, quando o trabalhador não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes.
“Somente em casos excepcionais as férias serão concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos”, prevê o artigo 134 do texto.
A mudança prevista pela reforma trabalhista, portanto, considera a prevalência de acordos e convenções coletivas entre os patrões e os funcionários sobre a CLT. Na prática, os trabalhadores terão férias divididas em três períodos apenas se houver negociação coletiva entre a categoria e os empregadores.
Em tempo: no novo texto, o relator listou 29 direitos que não podem ser negociados com o risco de serem suprimidos ou reduzidos, entre os dois lados: repouso semanal remunerado, licenças maternidade e paternidade e seguro contra acidentes de trabalho fazem parte da lista.
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