*Matéria publicada em 11 de maio de 2017
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O Ministério da Educação (MEC) aprovou lei que dá direito às mulheres amamentarem seus bebês em qualquer lugar dentro de uma Instituição Federal de Ensino (escolas de ensino básico, universidades e autarquias federais vinculadas ao ministério).
Com a nova regra, a mãe ficará livre para escolher onde prefere amamentar: se nas áreas de livre acesso ao público, nas áreas de uso coletivo, ou nos espaços reservados.
O direito deve ser assegurado independentemente de existirem locais ou instalações específicas e exclusivas para a amamentação.
Antes, as mães eram aconselhadas a amamentar apenas em espaços reservados. Algumas dessas instituições proibiam o amamentamento em público.
Direito de amamentar em público
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De acordo com a medida, publicada no Diário Oficial da União em 9 de maio, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e criança, ou seja, não pode sofrer nenhum tipo de restrição, e não precisa ser “discreta”.
Além disso, os recursos e as instalações disponíveis para a amamentação precisam ser informados à mãe com discrição e respeito, sem criar constrangimento ao sugerir seu uso.
A liberação já está valendo, e, segundo o Ministério, o objetivo da medida é “estimular a cultura da convivência e do respeito ao próximo, além de reforçar o papel da educação em direitos humanos para o exercício pleno da cidadania”.
”O aleitamento materno, todos sabemos, é fundamental do ponto de vista nutricional, mas também para a formação de um ser humano, que, no contato direto com a mãe, naturalmente vai ter melhor desenvolvimento”, destaca o ministro da Educação, José Mendonça Bezerra Filho.
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