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Direitos do pedestre que nem todo mundo lembra e as infrações relacionadas a eles

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Crédito: Thinkstock

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Com o trânsito cada dia mais intenso, andar a pé pode ser um pouco complicado. Os pedestres têm uma lista de reclamações contra os motoristas e o contrário também acontece. Para solucionar este impasse e ajudar a construir um trânsito mais seguro, separamos alguns direitos do pedestre que a mulher que dirige bonito não pode esquecer. As multas para as motoristas que forem flagradas desrespeitando essas regras é salgada. Além disso, é importante lembrar que o pedestre sempre tem prioridade em relação ao carro.

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Direitos e deveres do pedestre

  • Quando não houver calçada ou não for possível utilizá-la, a circulação de pedestres na rua, em fila única, tem prioridade sobre os veículos, exceto se a sinalização proibir.
  • Os pedestres devem atravessar a rua utilizando as faixas ou passagens sempre que estiverem em até 50 metros dele. Se não houver nenhuma delas, o pedestre pode atravessar no sentido perpendicular.
  • Na presença de semáforo, a preferência é sempre dos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo se o farol mudar e liberar a passagem dos veículos.
  • O ciclista desmontado empurrando a bicicleta tem os mesmos direitos e deveres do pedestre comum.

Multas para infrações contra pedestres

O motorista pode tomar uma multa se não reduzir a velocidade nas seguintes situações:

  1. Quando se aproximar de passeatas, aglomerações e afins. Infração gravíssima. Multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira.
  2. Nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado por agente da autoridade de trânsito, ao aproximar-se da guia da calçada, nas curvas de pequeno raio, ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras, ao ultrapassar ciclista. Infração grave. Multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
  3. Nas proximidades de escola, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres. Infração gravíssima.

A motorista que não der preferência de passagem ao pedestre que não concluiu a travessia, a portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes, comete uma infração gravíssima. Se o pedestre começar a atravessar a rua, mesmo que esteja fora da faixa, o motorista também deve respeitar ou comete uma infração grave.

* Fonte: CTB Código de Transito Brasileiro


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